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Regras da aposentadoria mudam em 2026 e exigem atenção de quem está perto de se aposentar

2 de jan.
2 min de leitura

Pontuação, idade mínima e critérios de transição da Previdência Social foram atualizados conforme a reforma de 2019.


Imagem: Senado
Imagem: Senado

Quem está próximo da aposentadoria precisa ficar atento às mudanças nas regras da Previdência Social. A reforma promulgada em 2019 criou regras automáticas de transição que sofrem ajustes anuais, alterando critérios de idade e tempo de contribuição.


Em 2026, a principal mudança ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos, que passou a exigir 93 pontos para mulheres e 103 para homens, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição. Para servidores públicos, além da pontuação, é exigida idade mínima, tempo de contribuição específico, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.


Outra regra de transição também teve alteração: a que prevê idade mínima progressiva para quem tem longo tempo de contribuição. Agora, a idade mínima é de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, aumentando seis meses por ano até alcançar 62 e 65 anos, respectivamente, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.


No caso dos professores, a idade mínima subiu para 54 anos e meio (mulheres) e 59 anos e meio (homens), também com acréscimo de seis meses por ano até 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 para homens, considerando o exercício da função de magistério.


Já a aposentadoria por idade está com regras definitivas em vigor desde 2023: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com exigência mínima de 15 anos de contribuição para ambos.


O INSS disponibiliza simulações de aposentadoria pelo site e aplicativo Meu INSS, permitindo que o segurado confira quanto tempo falta para se aposentar em cada regra vigente e baixe o resultado em PDF.


Por fim, as regras de transição dos pedágios de 50% e 100% já foram totalmente cumpridas e não geram novos benefícios a partir de 2026, tanto no setor privado quanto no serviço público.


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