TSE determina remoção de posts que afirmam falsamente que Lula jogou bandeira do Brasil no chão
Decisão de André Mendonça estabelece prazo de 24 horas para retirada de 16 publicações; ministro diz que imagens mostram outro desfecho.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de 16 publicações nas redes sociais que atribuíam ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um ato que, segundo a análise das imagens disponíveis, não aconteceu: o de jogar ou deixar a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno das Eleições 2026.
A decisão estabelece prazo de 24 horas para que as plataformas digitais removam os conteúdos apontados no processo. A medida foi tomada a partir de uma ação apresentada pela coligação que apoia a candidatura de Lula, que questionou publicações feitas em diferentes redes sociais, incluindo conteúdos associados ao influenciador Pablo Marçal.
De acordo com Mendonça, registros em vídeo analisados durante o processo mostram que Lula, após posar para uma fotografia ao lado do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), enrolou a bandeira e a entregou a outra pessoa que estava no local. As imagens utilizadas na análise não mostram o símbolo nacional sendo colocado ou lançado ao chão.
Por esse motivo, o ministro determinou especificamente a retirada das publicações que apresentam como fato que Lula teria “jogado”, “atirado” ou “deixado” a bandeira no chão. A decisão não alcança conteúdos que façam críticas ao comportamento do presidente ou avaliem a maneira como ele manuseou o símbolo nacional.
Mendonça também estabeleceu uma diferenciação entre uma afirmação factual e uma interpretação política. Segundo a decisão, publicações que afirmem que Lula amassou ou manuseou a bandeira de maneira inadequada, assim como aquelas que classifiquem o comportamento como desrespeitoso ao país, não precisam ser retiradas, pois estão relacionadas a uma avaliação ou opinião sobre o episódio.
A determinação ocorre em meio à intensificação da circulação de conteúdos políticos nas redes sociais durante o período eleitoral. Para a Justiça Eleitoral, a retirada determinada neste caso está limitada às publicações que reproduzem a informação factual considerada falsa, sem impedir manifestações críticas ou opiniões sobre o episódio.
As plataformas foram notificadas para cumprir a decisão no prazo estabelecido. Os responsáveis pelas publicações ainda podem apresentar defesa no processo.
Fonte: ICL Notícias, Agência Brasil e CNN Brasil.



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